quinta-feira, 30 de junho de 2011
Mestrado
A UEPA estará realizando no segundo semestre o mestrado em Ciências Ambientais. Interessados por favor acessar o site da UEPA para ver edital!
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
Curso de Sobrevivência em Área de Selva, dias 16 a 17 de julho de 2011, vagas limitadas. programação: Remada, orientação, construção de abrigos, obtenção de água e do fogo, pista de cordas, primeiros socorros transposição de cursos d'agua, descamisamento de animais, armadilhas de caça, nós e amarras, obtenção de alimentos animais e vegetais e mais! Vc não pode ficar fora dessa aventura! contatos: guerreirosadventure@r7.com ou pelo fone: (91) 8825-9146 Henrique
Rapel é uma actividade vertical praticada com uso de cordas e equipamentos adequados para a descida de paredões e vãos livres bem como outras edificações.
Trata-se de uma actividade criada a partir das técnicas do alpinismo o que significa que requer preocupação com a segurança do praticante. Este deve ter instruções básicas e acompanhamento de especialistas. Cursos preparatórios são indispensáveis.
A actividade é praticada essencialmente em grupo onde cada integrante se deve preocupar com o companheiro, questionando qualquer situação que possa gerar um incidente e até um acidente.
Rappel é uma palavra que em francês quer dizer "chamar" ou "recuperar" e foi usada para batizar a técnica de descida por cordas. O termo veio da explicação do "criador" do rappel, Jean Charlet-Stranton, por volta de 1879, quando explicava a técnica: "je tirais vivement par ses bouts la corde qui, on se le rappelle...." que quer dizer em tradução livre "Quando chegava perto de meus companheiros eu puxava fortemente a corda por uma de suas pontas e assim a trazia de volta para mim...", ou seja, ele chamava a corda de volta ao terminar a escalada e a descida de uma montanha ou pico.
Trata-se de uma actividade criada a partir das técnicas do alpinismo o que significa que requer preocupação com a segurança do praticante. Este deve ter instruções básicas e acompanhamento de especialistas. Cursos preparatórios são indispensáveis.
A actividade é praticada essencialmente em grupo onde cada integrante se deve preocupar com o companheiro, questionando qualquer situação que possa gerar um incidente e até um acidente.
Rappel é uma palavra que em francês quer dizer "chamar" ou "recuperar" e foi usada para batizar a técnica de descida por cordas. O termo veio da explicação do "criador" do rappel, Jean Charlet-Stranton, por volta de 1879, quando explicava a técnica: "je tirais vivement par ses bouts la corde qui, on se le rappelle...." que quer dizer em tradução livre "Quando chegava perto de meus companheiros eu puxava fortemente a corda por uma de suas pontas e assim a trazia de volta para mim...", ou seja, ele chamava a corda de volta ao terminar a escalada e a descida de uma montanha ou pico.
Descrição dos equipamentos
- Mosquetões de aço: usados na ancoragem da corda em que é feita a descida. Os de aço são os mais recomendados por terem uma resistência e durabilidade maior.
- Mosquetão de alumínio: Servem para ligar o Freio à cadeirinha.
- Fitas Solteiras: São as mais aconselhadas para se fazer ancoragens, por resistirem bastante e serem mais confiáveis.
- Cordas: Usadas para fazer a descida, devem ser do tipo que possuem "alma", ou seja, que tenham um núcleo trançado independente além da capa (parte externa). De preferência deve ser de material muito resistente, como o Nylon e o Poliester.
- Luvas: Servem para proteger a mão do praticante contra queimaduras ao haver fricção com a corda. Serve também para dar mais atrito na hora de reduzir a velocidade da descida.
- Capacete: Indispensável em qualquer atividade radical, protege de vários perigos, desde deslizamentos de pedras à queda acidental de um equipamento de um praticante que esteja acima de você.
- Freio 8 (ou blocante): De aço ou alumínio. Usado para torcer a corda, aumentando o atrito e assim, reduzindo a velocidade da descida. É esta peça que lhe dá o controle da descida.
- Baudriers (ou Cadeirinha): Uma espécie de "cinta" que envolve as pernas e os quadris dando o aspecto de uma "cadeirinha" mesmo. Pode ser fabricada (costurada em modelos) ou pode ser feita de cabo solteiro (pedaço de corda do mesmo material usado na corda do rappel, em média de 5m, podendo variar de acordo com as exigências do praticante).Fonte: enciclopédia livre
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
A Equipe Guerreiros Adventure promove o Curso de Sobrevidência em Área de Selva (CSAS) no período de 16 a 17/07/2011 (sábado e domingo) com as seguintes oficinas: orientação, nós e amarrações, confecção de abrigos, ofidismo e primeiros socorros, transposição de curso de água, obtenção de alimentos entre outras.
O curso é uma oportunidade de entrar em contato com a natureza conhecendo as formas de sobreviver em meio às condições aparentemente adversas, elevando a auto confiança, companheirismo e auto estima dos participantes.
Informações pelo telefone: (91) 8825-9146, ou pelo e-mail: guerreirosadventure@r7.com
Participe!
terça-feira, 28 de junho de 2011
DESMATAMENTO - VAMOS EVITAR ESSA PRÁTICA
Conseqüências do desmatamento
Para que possamos lidar com o desmatamento, é necessário conhecermos bem suas causas. Aqui estão listadas as principais conseqüências da derrubada de matas.
Para que possamos lidar com o desmatamento, é necessário conhecermos bem suas causas. Aqui estão listadas as principais conseqüências da derrubada de matas.
Prejuízos ambientais:
- Perda de biodiversidade: Os seres vivos que hoje estão nas vegetações nativas foram originados por um lento processo evolutivo, que levou bilhares de anos. A perda da diversidade de seres, além da perda de variedade genética, é um processo irreversível
. - Degradação dos mananciais: A retirada da mata que protege as nascentes causa sérios problemas ao bem que está cada vez mais escasso em todo o mundo: a água. Isso ocorre principalmente devido à impermeabilização do solo em torno da água.
- Aterramento de rios e lagos: Com o solo sem cobertura vegetal abundante, a erosão ocorre em intensidade e freqüência espantosas, sendo o solo levado diretamente aos rios e lagos. Lembrando que a erosão é a perda de solo causada por água e vento. Esse processo faz com que o volume dos lagos seja limitado, e a vazão dos rios seja comprometida.
- Redução do regime de chuvas: Pode não parecer, mas a maior parte da água das chuvas continentais vem das próprias áreas continentais, e não do mar. A derrubada de grandes áreas com matas altera o clima das regiões, causando normalmente períodos estendidos de estiagem.
- Redução da umidade relativa do ar: A evapotranspiração das folhas é um dos principais reguladores da umidade do ar, além de promover a regulação da temperatura nos ambientes em que estão. A derrubada de matas deixa o ar mais seco e a temperatura mais elevada e instável.
- Aumento do efeito-estufa: As florestas são grandes reservas de carbono, que guardam o carbono em sua estrutura orgânica. Ao queimarmos essas florestas, quase todo o carbono absorvido pelas plantas volta à atmosfera, causando considerável aumento no efeito-estufa, tornando o planeta ainda mais quente.
- Comprometimento da qualidade da água: A maior erosão e lixiviação causada pelo desmatamento fazem com que a qualidade da água seja comprometida, tornando-a sempre turva e muitas vezes imprópria para ao consumo.
- Desertificação: A retirada de matas associada a manejos inadequados do solo, tem causado a desertificação dos ambeintes, onde a ausência de vida predomina.
Prejuízos socioeconômicos:
- Redução do turismo: As áreas de mata nativa são sem dúvida um grande atrativo, principalmente ao eco-turismo. Apesar disso, muitas cidades e estados não conhecem esse potencial e não aproveitam. O desaparecimento de matas traz perdas incalculáveis e irreversíveis ao turismo nesses locais.
- Perda do potencial hídrico brasileiro: O Brasil é a maior reserva de água do mundo. Com o desmatamento, há degradação das nascentes e dos rios, descartando a possibilidade do Brasil se tornar poderoso por possuir a maior parte desse bem tão essencial.
- Perda do potencial farmacêutico: O Brasil, possuidor da maior biodiversidade biológica do mundo, faz baixíssimo proveito do potencial farmacêutico bilionário de suas plantas. Muitos dos remédios e cosméticos que circulam pelo mundo são feitos com extratos de plantas descobertas em nossas matas. Na verdade, não conhecemos nem a metade das espécies que existem no nosso país. O desmatamento traz conseqüências irreversíveis ao setor.
- Perda do potencial genético: Poucos sabem, mas o desenvolvimento da agricultura depende de programas de melhoramento genético, que dependem diretamente de espécies nativas das plantas cultivadas. A resistência a doenças e pragas é muitas vezes adquirida através do cruzamento de parentes próximos nativos encontrados com a cultura em questão
Pirarara
Pirarara
Peixe de couro, de grande porte. é caracterizado pela cabeça enorme, fortemente ossificada, com uma placa óssea localizada antes da nadadeira dorsal. É um dos peixes de couro mais coloridos da Amazônia. Sua coloração é muito bonita, sendo o dorso castanho esverdeado, os flancos amarelados e o ventre esbranquitado. As nadadeiras dorsal e caudal são alaranjadas. Pode chegar a mais de 1,50m de comprimento total e mais de 50kg
Ocorre no canal dos rios, nos poços logo após as corredeiras e igapés. Alimenta-se de peixes, frutos e caranguejos. Tem a reputação de atacar seres humanos, principalmente crianças.
Iscas: Esta espécie é capturada exclusivamente com iscas naturais, peixes inteiros ou em filés, por exemplo, de traíra ou piranha-caju.
Dicas: Pode ser capturado na calha e na confluência dos rios, especialmente na época de seca. Prefira as áreas que não tenham muito enrosco para não correr o risco de perder o peixe.
Ocorre no canal dos rios, nos poços logo após as corredeiras e igapés. Alimenta-se de peixes, frutos e caranguejos. Tem a reputação de atacar seres humanos, principalmente crianças.
Iscas: Esta espécie é capturada exclusivamente com iscas naturais, peixes inteiros ou em filés, por exemplo, de traíra ou piranha-caju.
Dicas: Pode ser capturado na calha e na confluência dos rios, especialmente na época de seca. Prefira as áreas que não tenham muito enrosco para não correr o risco de perder o peixe.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
A Equipe Guerreiros Adventure promove o Curso de Sobrevidência em Área de Selva (CSAS) no período de 16 a 17/07/2011 (sábado e domingo) com as seguintes oficinas: orientação, nós e amarrações, confecção de abrigos, ofidismo e primeiros socorros, transposição de curso de água, obtenção de alimentos entre outras.
O curso é uma oportunidade de entrar em contato com a natureza conhecendo as formas de sobreviver em meio às condições aparentemente adversas, elevando a auto confiança, companheirismo e auto estima dos participantes.
Informações pelo telefone: (91) 8825-9146, ou pelo e-mail: guerreirosadventure@r7.com
Participe!
terça-feira, 21 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
Saudações
A equipe Guerreiros Adventure agradece a participação das amigas Daniele Pina e Aline Martins na divulgação do CSAS. Garotas, um grande abraço!
sexta-feira, 10 de junho de 2011
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
A Equipe Guerreiros Adventure promove o Curso de Sobrevidência em Área de Selva (CSAS) no período de 16 a 17/07/2011 (sábado e domingo) com as seguintes oficinas: orientação, nós e amarrações, confecção de abrigos, ofidismo e primeiros socorros, transposição de curso de água, obtenção de alimentos entre outras.
O curso é uma oportunidade de entrar em contato com a natureza conhecendo as formas de sobreviver em meio às condições aparentemente adversas, elevando a auto confiança, companheirismo e auto estima dos participantes.
Informações pelo telefone: (91) 8825-9146, ou pelo e-mail: guerreirosadventure@r7.com
Participe!
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Escalada da Pedra da Gávea
Galera bom dia, também recomendo a escalada da Pedra da Gávea! Fiz essa escalada em 2000, dormimos no cume da montanha. Vale a pena!
Abraços, Cap Henrique
Abraços, Cap Henrique
Pico das Prateleiras - Itatiaia
Junto com as Agulhas Negras é um dos principais atrativos do Parque Nacional do Itatiaia e reconhecidamente é o mais bonito. Possui uma das vistas mais privilegiadas pois desde o seu topo é possível observar além dos principais pontos do parque o Vale do Paraíba. É aí que se encontra o famoso "pulo do gato". Para os mais corajosos pode se realizar um rapel de 60 metros desde o topo.
Como chegar: Pela BR 354 que liga Engenheiros Passos a Caxambu,no alto da garganta do Registro, pegar a estrada de terra em frente ao hotel São Gotardo
Localização: Parque Nacional do Itatiaia - parte alta
Apesar da altitude mais baixa (2.540m) que o Pico das Agulhas Negras, o passeio pode ser considerado tão bom quanto. Poucos metros antes do cume existe uma passagem chamada pulo do gato, devido a uma grande fenda lá existente. Os mais corajosos pulam a fenda, mas também é possível passar por esse obstáculo com a ajuda de cordas. Com, aproximadamente, duas horas consegue-se alcançar pico. O acompanhamento de um guia também é necessário.
Pessoal, já fiz essa escalada e recomendo. É uma aventura inesquecível! Pode acreditar, vale a pena o contato direto com a natureza!
Como chegar: Pela BR 354 que liga Engenheiros Passos a Caxambu,no alto da garganta do Registro, pegar a estrada de terra em frente ao hotel São Gotardo
Localização: Parque Nacional do Itatiaia - parte alta
Apesar da altitude mais baixa (2.540m) que o Pico das Agulhas Negras, o passeio pode ser considerado tão bom quanto. Poucos metros antes do cume existe uma passagem chamada pulo do gato, devido a uma grande fenda lá existente. Os mais corajosos pulam a fenda, mas também é possível passar por esse obstáculo com a ajuda de cordas. Com, aproximadamente, duas horas consegue-se alcançar pico. O acompanhamento de um guia também é necessário.
Pessoal, já fiz essa escalada e recomendo. É uma aventura inesquecível! Pode acreditar, vale a pena o contato direto com a natureza!
quarta-feira, 8 de junho de 2011
CURSO BÁSICO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
CURSO BÁSICO DE SOBREVIVÊNCIA EM ÁREA DE SELVA
A Equipe Guerreiros Adventure promove o Curso Básico de Sobrevidência em área de Selva no período de 18 e 19/06/2011 (sábado e domingo) com uma variedade de atividades tais como: orientação em área de selva, nós e amarrações, confecção de abrigos, ofidismo e primeiros socorros, transposição de curso de água, entre outras.
O curso além de funcionar como uma válvula de escape da agitação, correria e estresse da vida cotidiana, é uma oportunidade de entrar em contato com a natureza conhecendo as formas de sobreviver em meio às condições aparentemente adversas, elevando a auto confiança, companheirismo e auto estima dos participantes.
Informações pelo telefone: (91) 8825-9146, ou pelo guerreirosadventure@r7.com
Aproveite essa oportunidade!
IMPACTO AMBIENTAL
O impacto ambiental é um desequilíbrio provocado pelo choque da relação do homem com o meio ambiente, surgiu a partir da evolução humana, ou seja, no momento em que o homem começou a evoluir em seu modo de vida. Nos primórdios da humanidade o homem mantinha uma relação de submissão com o meio ambiente.
Com o passar do tempo o homem descobriu o fogo, mas o impacto gerado por este era irrelevante para a natureza, depois passaram a cultivar alimentos e criar animais, com isso o impacto ambiental começou a aumentar gradativamente. Pois para plantar e para o gado pastar era necessário derrubar árvores de determinados lugares, além do mais, a madeira derrubada servia para construir abrigos mais confortáveis e obtenção de lenha. A partir desse momento, começou a se tornar mais visível os impactos ambientais causados pelo homem como, por exemplo, a alteração em certas cadeias alimentares.
Alguns impactos ambientais:
• Diminuição da biodiversidade;
• Erosão;
• Inversão térmica;
• Ilha de calor;
• Efeito Estufa;
• Destruição da camada de ozônio;
• As chuvas Ácidas;
• Mudanças climáticas, etc.
O que fazer para diminuir os impactos ambientais:
• Reflorestar as áreas desmatadas;
• Criar um processo de despoluição dos nossos rios, córregos, etc.
• A aplicação do desenvolvimento sustentável;
• Uso consciente dos recursos naturais;
• Evitar qualquer tipo de poluição.
• Conscientizar as gerações futuras sobre a preservação ambiental;
• Criar lei que garantam essa preservação, etc.
Com o passar do tempo o homem descobriu o fogo, mas o impacto gerado por este era irrelevante para a natureza, depois passaram a cultivar alimentos e criar animais, com isso o impacto ambiental começou a aumentar gradativamente. Pois para plantar e para o gado pastar era necessário derrubar árvores de determinados lugares, além do mais, a madeira derrubada servia para construir abrigos mais confortáveis e obtenção de lenha. A partir desse momento, começou a se tornar mais visível os impactos ambientais causados pelo homem como, por exemplo, a alteração em certas cadeias alimentares.
Alguns impactos ambientais:
• Diminuição da biodiversidade;
• Erosão;
• Inversão térmica;
• Ilha de calor;
• Efeito Estufa;
• Destruição da camada de ozônio;
• As chuvas Ácidas;
• Mudanças climáticas, etc.
O que fazer para diminuir os impactos ambientais:
• Reflorestar as áreas desmatadas;
• Criar um processo de despoluição dos nossos rios, córregos, etc.
• A aplicação do desenvolvimento sustentável;
• Uso consciente dos recursos naturais;
• Evitar qualquer tipo de poluição.
• Conscientizar as gerações futuras sobre a preservação ambiental;
• Criar lei que garantam essa preservação, etc.
LIXO URBANO E A QUESTÃO AMBIENTAL
Tema é atual e cada vez mais discutido no mundo
As questões ambientais relacionadas ao lixo urbano costumam entusiasmar menos os estudantes do que o aquecimento global ou o buraco na camada de ozônio. Mas os vestibulares têm dado bastante atenção ao assunto.
Não é raro ouvirmos algumas pessoas fazerem discursos inflamados sobre os mais variados assuntos, como as injustiças sociais ou os juros altos, enquanto jogam suas bitucas de cigarro no chão ou atiram pelas janelas de seus carros todo tipo de lixo.
Recentemente presenciei, em uma grande avenida de São Paulo, o discurso que um "ambientalista" fazia contra o desmatamento da Amazônia. Mal havia terminado, passou a arremessar ao chão as cascas de uma fruta que estava comendo. Advertido por um colega, deu uma resposta incrível: "Mas não há cesto de lixo perto. Além do mais, é orgânico".
Não passou pela cabeça do cidadão, preocupadíssimo com o ambiente amazônico, a idéia de segurar as cascas até encontrar um lixo.
O destino dado às toneladas de lixo sólido geradas diariamente nas cidades é de grande importância para as populações urbanas. É um problema comum a todos os países. O acúmulo de lixo nas ruas provoca mau cheiro e propicia a proliferação de ratos, de insetos e de várias doenças.
No Brasil, a maior parte desse lixo é jogada em "lixões" --depósitos a céu aberto-- sem nenhum tratamento. Alguns municípios utilizam os aterros sanitários --locais onde o lixo é depositado em camadas recobertas por terra--, no geral, menos nocivos, desde que o chorume (líquido percolante) e os gases, ambos gerados pela decomposição do material orgânico, sejam tratados adequadamente.
A coleta seletiva para a reciclagem é tímida no país. Uma pesquisa divulgou que uma das razões da pequena colaboração da população é que "dá muito trabalho". Assim fica difícil.
Eder Melgar é coordenador de geografia do curso Intergraus
Não é raro ouvirmos algumas pessoas fazerem discursos inflamados sobre os mais variados assuntos, como as injustiças sociais ou os juros altos, enquanto jogam suas bitucas de cigarro no chão ou atiram pelas janelas de seus carros todo tipo de lixo.
Recentemente presenciei, em uma grande avenida de São Paulo, o discurso que um "ambientalista" fazia contra o desmatamento da Amazônia. Mal havia terminado, passou a arremessar ao chão as cascas de uma fruta que estava comendo. Advertido por um colega, deu uma resposta incrível: "Mas não há cesto de lixo perto. Além do mais, é orgânico".
Não passou pela cabeça do cidadão, preocupadíssimo com o ambiente amazônico, a idéia de segurar as cascas até encontrar um lixo.
O destino dado às toneladas de lixo sólido geradas diariamente nas cidades é de grande importância para as populações urbanas. É um problema comum a todos os países. O acúmulo de lixo nas ruas provoca mau cheiro e propicia a proliferação de ratos, de insetos e de várias doenças.
No Brasil, a maior parte desse lixo é jogada em "lixões" --depósitos a céu aberto-- sem nenhum tratamento. Alguns municípios utilizam os aterros sanitários --locais onde o lixo é depositado em camadas recobertas por terra--, no geral, menos nocivos, desde que o chorume (líquido percolante) e os gases, ambos gerados pela decomposição do material orgânico, sejam tratados adequadamente.
A coleta seletiva para a reciclagem é tímida no país. Uma pesquisa divulgou que uma das razões da pequena colaboração da população é que "dá muito trabalho". Assim fica difícil.
Eder Melgar é coordenador de geografia do curso Intergraus
Fonte: Folha de São Paulo
Área de realização do curso básico de sobrevivencia em área de selva
Galera, eis a área mapeada onde ocorre o CBSAS, o deslocamento para a área é feito em botes(duas pessoas e suas mochilas em cada bote). O curso vale a pena, participem! contatos: guerreirosadventure@r7.com, ou (91) 8825-9146 Henrique
Período: 18 a19 de junho 2011
Vagas limitadas!
Período: 18 a19 de junho 2011
Vagas limitadas!
terça-feira, 7 de junho de 2011
Palestra sobre Mestrado de Ciências Ambientais do CCNT-UEPA e a Prática da pesquisa Interdisciplinar.
Data: 08/06/2011
Local: Auditório do CCNT na UEPA
Horário: 09:30 às 11:00
Palestrantes:
Prof. Dr. Altem Nascimento
Prof. Dr Hebe Morganne
Prof. Drª Ana Lúcia Nunes
Local: Auditório do CCNT na UEPA
Horário: 09:30 às 11:00
Palestrantes:
Prof. Dr. Altem Nascimento
Prof. Dr Hebe Morganne
Prof. Drª Ana Lúcia Nunes
Carne de Coelho
A carne de coelho criado e alimentado de acordo com as técnicas adequadas, é uma carne branca, saborosa e macia, de gordura branca, muito "rica", isto é, possuindo elevado teor de proteínas, sais minerais, vitaminas, etc., e muito "leve", ou seja, de fácil digestão, sendo considerada uma carne sofisticada, que satisfaz aos paladares mais exigentes.
Eu recomendo!
Praticamente, a carne de coelho não apresenta colesterol em sua composição, pois nela encontramos apenas leves traços desse elemento considerado tão pernicioso à saúde.
Pelas suas características, podemos afirmar que a carne de coelho é uma das melhores, se não a melhor carne para alimentação humana, podendo ser consumida não só por pessoas sadias, mas também por convalescentes, doentes e pessoas que tenham um "estômago mais fraco". Pelos mesmos motivos, pode fazer parte da alimentação de crianças, desde a mais tenra idade.
Como se trata de uma carne muito saborosa e por seu valor como alimento, a carne de coelho é consumida em grande escala por toda a Europa, principalmente na França e na Espanha, que são dois dos maiores produtores de carne de coelho do mundo. Além deles, os Estados Unidos, como maior produtor mundial, são um dos principais centros consumidores deste tipo de carne.
No Brasil, atualmente, o consumo de carne de coelho ainda é muito irregular, apesar de ser uma carne que se adapta bastante ao gosto da culinária brasileira. O principal motivo pelo qual esse tipo de carne não é consumido em escala comparável às carnes mais comuns na alimentação do brasileiro é o tamanho reduzido da produção e a falta de organização no setor, que não vem conseguindo difundir o hábito do consumo e nem mesmo divulgar as grandes qualidades desta carne.
Eu recomendo!
Tapiri
Guerreiros, eis aí um tapirí, abrigo temporário utilizado em situações de sobrevivência na selva. Protege da chuva e não deixa o combatente ter contato direto com o solo.
MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL
1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
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